O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu manter a suspensão
do concurso público do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do
Norte (Itep-RN) para perito criminal, área geral.
A Justiça potiguar negou dois pedidos de liminares em agravos
apresentados pelo Ministério Público e outro pelo Governo do Estado.
O certame foi suspenso em julho por indícios de ilegalidade no edital,
ao prever o provimento do cargo em dissonância com a Lei Complementar Estadual
nº 571/2016 e com a Lei nº 12.030/2009.
O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega destacou na decisão liminar que a
legislação nacional e a estadual exigem formação superior específica para o cargo de perito criminal. O edital do
concurso não inseriu qualquer exigência no que se refere à especialidade dos candidatos.
O pedido para suspensão do certame foi apresentado pela Associação
Brasileira de Criminalística (ABC) em Ação Civil Pública, e suspendeu o
concurso público do Itep-RN apenas em relação ao provimento de vagas para o
cargo de Perito Criminal – Área Geral, permitindo a continuidade do certame
quanto ao restante dos cargos.
O concurso foi aberto em maio, e ofertou 276 vagas para os cargos de
agente de necropsia, agente técnico forense, assistente técnico forense, perito
criminal, perito médico legista e perito odontolegista. Os profissionais
contratados serão lotados em Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros com
remuneração de R$ 2.807,36 a R$ 7.440.