24 de setembro de 2021

STF veta reeleição ilimitada à presidência de Assembleias Legislativas

O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou entendimento constitucional para permitir apenas uma reeleição ou recondução sucessiva nas presidências e demais cargos das Mesa Diretoras das Assembleias Legislativas dos Estados do Espírito Santo, do Tocantins e de Sergipe.

A decisão foi tomada no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade. 

O julgamento deve ter repercussão no Rio Grande do Norte, com determinação par recondução ou reeleição por mais de uma vez consecutiva na Presidência da Assembleia do Rio Grande do Norte.

As ações, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), foram julgadas procedentes.

De acordo com a decisão, tomada por maioria de votos e seguindo o entendimento do ministro Gilmar Mendes, ficam mantidas as composições das mesas eleitas antes de 6/4/2021, data da publicação do acórdão da ADI 6524, em que o STF se manifestou pela impossibilidade de recondução de membro da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, conforme determina artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal.