O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou entendimento constitucional para
permitir apenas uma reeleição ou recondução sucessiva nas presidências e demais
cargos das Mesa Diretoras das Assembleias Legislativas dos Estados do Espírito
Santo, do Tocantins e de Sergipe.
A decisão foi tomada no julgamento de quatro Ações Diretas de
Inconstitucionalidade.
O julgamento deve ter repercussão no Rio Grande do Norte, com
determinação par recondução ou reeleição por mais de uma vez consecutiva na
Presidência da Assembleia do Rio Grande do Norte.
As ações, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e
pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), foram julgadas procedentes.
De acordo com a decisão, tomada por maioria de votos e seguindo o
entendimento do ministro Gilmar Mendes, ficam mantidas as composições das mesas
eleitas antes de 6/4/2021, data da publicação do acórdão da ADI 6524, em que o
STF se manifestou pela impossibilidade de recondução de membro da Mesa da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente, dentro da mesma legislatura, conforme determina artigo 57,
parágrafo 4º, da Constituição Federal.