8 de setembro de 2021

Preso ilegalmente no RN receberá R $ 35 mil em indenização

A Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que atua como a segunda instância do Juizado Especial Federal, reconheceu o direito à indenização por danos morais em caso de prisão em flagrante ilegal, realizada pela Polícia Rodoviária Federal.

O autor do processo justificou que, no momento da ocorrência, estava apenas conduzindo um veículo que, possivelmente, tinha sinais identificadores alterados, o que não se enquadra no caso de prisão em flagrante.

O relator do processo, o juiz federal Almiro Lemos, destacou que, “embora a conduta de investigar o delito e instaurar o devido inquérito não se revista de ilegalidade, a prisão em flagrante se mostrada indevida, causando prejuízo ao inequívoco ao cidadão”.

O autor da ação receberá R$ 30 mil de indenização da União Federal pela prisão em flagrante e R$ 5 mil do Estado do Rio Grande do Norte pelo erro judiciário referente à homologação da prisão.