O prazo para quitar a
segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA)
2020 para quem optou pelo parcelamento vence na próxima segunda-feira (27).
A data limite é válida
para quem não quitou o tributo no prazo regular, independente do número final
da placa do veículo, e acabou se enquadrando no calendário extra.
O novo calendário não é
válido para todos os contribuintes, apenas quem não havia quitado o tributo
integralmente em 2020. Também não se enquadram na regra os veículos novos
adquiridos no passado. O calendário extra também não dá direito à restituição
de parcelas já pagas.
O calendário segue até
dezembro, tendo os vencimentos programados para o dia 27 de cada mês, exceto
novembro, quando o prazo termina no dia 26. Caso o contribuinte não quite os
débitos nos respectivos vencimentos, serão incididos juros e multas referente a
cada dia de atraso da parcela.