6 de agosto de 2021

Sindicato do RN é condenado a pagar R$ 50 mil por abuso do direito de greve

 O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte – SINPOL/RN a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil em favor do Fundo Técnico-Científico de Perícia (FUNTEP), com juros e correção monetária.

Motivo: uma greve realizada em dezembro de 2015, quando o SINPOL deliberou a paralisação total dos serviços do Instituto Técnico e Científico de Polícia (ITEP), por um período determinado de tempo, infringindo as disposições da Lei 7.783/99.

Segundo o Ministério Público, no dia 14 de dezembro de 2015, a entidade de classe organizou e deflagrou uma greve dos seus associados no intuito de contrariar as intenções do Governo do Estado em encaminhar à Assembleia Legislativa um projeto de Lei Orgânica e Estatuto dos servidores do instituto.

Diante da paralisação total das atividades da polícia técnica, cerca de 14 corpos deixaram de ser recolhidos nos municípios atendidos pelo instituto, sendo que dez deles em hospitais, além de outros quatro corpos, em vias públicas.

O MP requereu que o Sindicato seja condenado ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.

Em sentença, a justiça entendeu que o SINPOL extrapolou os limites de seus direitos de reunião, de greve e de manifestação, aos quais não se pode emprestar caráter absoluto.