O Ministério Público do Rio Grande do Norte e Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte emitiram uma nota nesta terça-feira (3) na qual esclarecem que a decisão do ministro relator Alexandre de Moraes, do STF, sobre o Plano de Retomada Gradual das Atividades da Rede Estadual de Ensino do RN não impede a retomada imediata das aulas no modelo presencial.
Segundo o comunicado dos
órgãos, a decisão de Moraes apenas reformou parcialmente a decisão do Juízo da
2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, mantendo as fases e lapsos temporais
estabelecidos no plano de retomada das aulas da rede estadual de ensino, que
permanece em vigor.
Da mesma forma, a decisão
é direcionada única e exclusivamente às aulas na rede estadual de ensino, não
atingindo, dessa forma, as redes municipais, que devem manter seus planos de
retomada já estabelecidos, conforme nota encaminhada à imprensa.