Os contribuintes do Rio Grande do Norte com débitos de IPVA vencidos na
pandemia, referentes aos anos 2020 e 2021, podem vir a ter o direito de
parcelar essas dívidas, sem aplicação de juros.
O pedido foi feito pelo deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL) ao
secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.