17 de julho de 2021

OAB Nacional aprova novas regras de publicidade para advogados

Nesta quinta-feira (15), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) finalizou a análise das novas regras de publicidade para a advocacia.

Os conselheiros analisaram os 13 artigos do Provimento 94/00, ampliando a possibilidade de publicidade, como por exemplo, o impulsionamento de postagens em redes sociais.

Assim, passa a ser permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento.

As informações veiculadas deverão ser objetivas e verdadeiras e são de exclusiva responsabilidade das pessoas físicas identificadas e, quando envolver pessoa jurídica, dos sócios administradores da sociedade de advocacia, que responderão pelos excessos perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sem excluir a participação de outros inscritos que para ela tenham concorrido.