Nesta quinta-feira (15), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) finalizou a análise das novas regras de publicidade para a
advocacia.
Os conselheiros analisaram os 13 artigos do Provimento 94/00, ampliando
a possibilidade de publicidade, como por exemplo, o impulsionamento de
postagens em redes sociais.
Assim, passa a ser permitido o marketing jurídico, desde que exercido de
forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas
pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e
por este Provimento.
As informações veiculadas deverão ser objetivas e verdadeiras e são de
exclusiva responsabilidade das pessoas físicas identificadas e, quando envolver
pessoa jurídica, dos sócios administradores da sociedade de advocacia, que
responderão pelos excessos perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sem excluir
a participação de outros inscritos que para ela tenham concorrido.