18 de junho de 2021

Advogado é condenado por se apropriar de valor de cliente em ação

A 7ª Turma Cível do TJ/DF manteve condenação de advogado a indenizar cliente após ter se apropriado de valores levantados em ação judicial que deveriam ser repassados ao autor.

O advogado alegava que repassou os valores a terceiro, assim, para os magistrados, ele assumiu os riscos de ter de reparar os danos advindos de sua conduta incauta.

De acordo com os autos, o advogado foi contratado para atuar em ação trabalhista e o trabalhador venceu a demanda. Porém o advogado levantou o valor integral da condenação, no montante de R$ 25.546,74, sem lhe repassar a quantia de R$ 17.882,71, referente à sua cota parte.