O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, em decisão
nesta sexta-feira (30), suspendeu o toque de recolher, exclusivamente, neste
feriado do dia 1° de maio, no Município de Natal.
Pela decisão, fica autorizado o funcionamento das atividades
empresariais gerais e atividades públicas de acesso privado, nestas últimas
conforme decisões dos entes políticos respectivos (Estado e Município de
Natal), de acordo com o que permite a Lei Federal n° 11.603/2007, respeitadas
as normas das convenções trabalhistas em vigor.
Ao apreciar os pedidos de retratação contidos nos Agravos Internos, do
Estado e do Município de Natal, o magistrado entende que a decisão hostilizada
merece uma pequena alteração, especificamente quanto ao feriado do dia 1º de
maio.
Isso porque o referido feriado cairá neste sábado, de forma que as
atividades em geral ficariam suspensas por dois dias seguidos, dado o toque de
recolher estipulado para o domingo e feriados.