Donos de bares, restaurantes e similares semelhantes, que não são optantes pelo Simples Nacional, fracionar o pagamento do ICMS.
Os vencimentos do imposto foi prorrogado de março para o próximo dia 31. Mas, agora, a Secretaria Estadual de Tributação concedeu mais um incentivo para o segmento: a possibilidade de parcelar esse montante acumulado devido à postergação do prazo.
O débito pode ser dividido
em até seis parcelas, desde que o valor total do imposto devido não ultrapasse
R $ 3 milhões.