"O fato de a decisão tomada não agradar a uma das partes não
autoriza o ataque ao magistrado emissor da decisão, ainda mais quando a
legislação pátria autoriza o trabalho em feriados, não sendo verdadeira a
informação de que tenha havido, na decisão do TJ/RN, desrespeito às conquistas
históricas da classe operária", diz trecho da nota da Amarn.