Começou a valer nesta segunda-feira (12) a Lei 14.071/20 que altera
diversos pontos no Código de Trânsito Brasileiro.
No geral todos os condutores serão impactados com a nova medida que traz
um total de 57 alterações, dentre elas a nova validade da CNH, nova pontuação,
uso de farol baixo das rodovias e muitos outros pontos importantes que você vai
conhecer a partir de agora.
Uma das principais mudanças diz respeito a pontuação da CNH, onde agora
o condutor poderá atingir até 40 pontos sem que tenha o direito de dirigir
suspenso, no entanto existem novas regras para tal.
Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica
independentemente da violação. Essa mudança é um requisito solicitado a muitos
anos pelos caminhoneiros.
A idade mínima para que crianças possam ser transportadas em
motocicletas, motonetas e ciclomotores aumentou de 7 anos para 10 anos de
idade, ou no caso em que às mesmas estejam sem condições de cuidar da própria
segurança.
A nova lei determina a gravidade do comportamento ilegal de pessoas que
viajam de motocicleta e não usam os faróis mesmo durante o dia. A multa é de
130,16 reais e 4 pontos são acrescidos à carteira nacional de habilitação (CNH)
do infrator.