A partir do dia 1° de junho, o tradicional pão francês (ou pão de sal)
deverá ser comercializado apenas pelo peso e não mais por valor unitário.
O preço do quilo do produto deverá ser afixado próximo ao balcão de
venda, em local de fácil visualização pelo consumidor, além de ser grafado com
dígitos de pelo menos 5 centímetros de altura.
As determinações sobre como o produto deve ser comercializado constam de
uma portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Inmetro) publicada no Diário Oficial da União.
A portaria acrescenta que a balança a ser utilizada deve ter, como
característica, um medidor com divisão igual ou menor a cinco gramas, além da
indicação de peso e preço a pagar.