27 de abril de 2021

Justiça dá prazo de 48 horas para o Estado permitir retorno das aulas presenciais

O juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de 48 horas, permite o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma híbrida, gradual e facultativa.

Uma liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual foi parcialmente deferida pelo magistrado.

Segundo a determinação judicial, a abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estaduais e municipais devem observar os respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aguardados e publicados pelos Comitês Setoriais Estaduais e Municipais.

O Estado já informou que vai recorrer da decisão de primeira instância.