O juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de 48 horas, permite o
retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e
privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de
forma híbrida, gradual e facultativa.
Uma liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual foi parcialmente
deferida pelo magistrado.
Segundo a determinação judicial, a abertura e funcionamento das escolas
das redes públicas estaduais e municipais devem observar os respectivos Planos
de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos
sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aguardados e publicados pelos
Comitês Setoriais Estaduais e Municipais.
O Estado já informou que vai recorrer da decisão de primeira instância.