Em consonância com o
decreto do Governo do Estado n° 30.458, de 1º de abril de 2021, autorizamos, em
todo o território da Província Eclesiástica de Natal (Arquidiocese de Natal,
Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó), a partir desta segunda-feira (5), a
realização de celebrações com a participação presencial de fiéis (20% da
capacidade total), de segunda a sábado, respeitando o “toque de recolher” (das
20h às 6h e aos domingos e feriados em tempo integral), observando
criteriosamente as regras de distanciamento social e as medidas de biossegurança.
Esta autorização permanece
válida durante todo o período de vigência do decreto estadual ou enquanto não
mandarmos o contrário.