O Presidente da República editou na noite desta segunda-feira (1º) um decreto e uma medida provisória que zera as alíquotas da contribuição do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial.
A nova alíquota entra em
vigor imediatamente. As medidas resultarão em uma redução da carga tributária
de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor.
Em relação ao diesel, a
diminuição terá validade durante os meses de março e abril.
Quanto ao GLP, ou gás de
cozinha, a medida é permanente. A redução do gás somente se aplica ao GLP
destinado ao uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos.
As duas medidas buscam
amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e
das cotações do petróleo no mercado internacional, informou a Secretaria-Geral
da Presidência da República.