22 de março de 2021

Em Recife, juiz determina que ônibus só devem circular com passageiros sentados

O juiz Augusto Napoleão Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou que ônibus e BRTs da Região Metropolitana do Recife somente circulem com a capacidade máxima de passageiros correspondente ao número de assentos.

Também decidiu que a fila de espera nos terminais não deve ser superior a 30 passageiros para os ônibus convencionais e 45 para os ônibus articulados e BRTs.

O magistrado definiu ainda que seja disponibilizada frota em quantitativo suficiente para atendimento das demandas de cada linha, considerando os horários de pico.

A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil para o Grande Recife Consórcio de Transportes, órgão responsável pela gestão do sistema, em caso de descumprimento.

A tutela provisória de urgência foi deferida pela Justiça em atendimento a uma ação civil ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, que solicitou medidas para evitar a aglomeração nos terminais e coletivos de ônibus durante a pandemia.