A 1ª Turma da 2ª Câmara Cível do TJ/GO condenou um banco à restituição em dobro de empréstimo não contratado por uma cliente, além da indenização por dano moral em R$ 8 mil.
O colegiado verificou que
o banco não comprovou a contratação do empréstimo, mostrando-se irregular os
descontos na aposentadoria da mulher.
A mulher alegou
desconhecer o empréstimo que teve início em abril de 2013, no valor de R$
3.068,14, a ser quitado em 59 parcelas de R$ 93,86, consignado em sua
aposentadoria.
Segundo a autora, não
houve prova da disponibilização da quantia contratada, razão pela qual
pretendeu a repetição em dobro dos valores e indenização por danos morais.
Ao apreciar o caso, o
desembargador Leobino Valente Chaves, relator, a restituição em dobro dos
valores descontados indevidamente de sua conta é medida que se impõe.
Por fim, ao seguir o
entendimento do relator, o colegiado a determinou a restituição em dobro em
favor da autora e o pagamento de dano moral, em R$ 8 mil.