12 de março de 2021

Banco devolverá em dobro valor de empréstimo não contratado

 A 1ª Turma da 2ª Câmara Cível do TJ/GO condenou um banco à restituição em dobro de empréstimo não contratado por uma cliente, além da indenização por dano moral em R$ 8 mil.

O colegiado verificou que o banco não comprovou a contratação do empréstimo, mostrando-se irregular os descontos na aposentadoria da mulher.

A mulher alegou desconhecer o empréstimo que teve início em abril de 2013, no valor de R$ 3.068,14, a ser quitado em 59 parcelas de R$ 93,86, consignado em sua aposentadoria.

Segundo a autora, não houve prova da disponibilização da quantia contratada, razão pela qual pretendeu a repetição em dobro dos valores e indenização por danos morais.

Ao apreciar o caso, o desembargador Leobino Valente Chaves, relator, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente de sua conta é medida que se impõe.

Por fim, ao seguir o entendimento do relator, o colegiado a determinou a restituição em dobro em favor da autora e o pagamento de dano moral, em R$ 8 mil.