A Terceira Câmara Cível do
TJRN manteve a condenação do supermercado Bompreço em razão de uma abordagem
indevida a um cliente, que foi acusado de ser assaltante.
Nesse processo originário, em primeira instância, da 10ª Vara Cível de Natal, o supermercado demandado foi condenado a pagar indenização de R$ 6.000,00 pelos danos morais causados.De acordo com informações presentes nos autos, no dia 06 de julho de 2016, o demandante, foi abordado por 3 viaturas da PM, que o submeteram a descer do veículo, todos com armas apontadas para ele, sendo constrangido a deitar no chão, “sob os olhares de populares que se encontravam no local, no momento da abordagem”.
Ao analisar o processo, o
juiz João Pordeus considerou que o demandante “foi submetido à ofensa moral, à
sua imagem e honra, movidos por sentimento de preconceito, culminando com a
abordagem vexatória, tanto dentro das dependências do supermercado” como,
posteriormente, na via pública.
O magistrado ressaltou também que ficou “patente o excesso do direito de vigilância da parte ré”, pois os funcionários de segurança do supermercado "abordaram o autor com base em julgamento precipitado levando em conta a aparência do demandante” ao entrar no estabelecimento comercial.