Comentários ofensivos
postados em rede social resultaram na condenação de um homem ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
A sentença é do juiz
Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial da comarca de
Parnamirim.
Segundo os autos, no dia
18 de agosto de 2020, o Réu expressou na rede social Twitter sua opinião
referindo-se ao autor: “besta humana que
não merece respeito algum”.
Para o magistrado, pelos
elementos apresentados no processo, as alegações do autor são procedentes e os
comentários ofensivos atingiram publicamente a sua honra subjetiva.
“É conclusivo o
entendimento de que as postagens publicadas em página de redes de
relacionamentos, a partir de comentários ou reprodução de textos com expressões
que ultrapassam os limites da simples opinião ou manifestação de pensamento,
caracterizam-se como condutas ilícitas passíveis de reparação, pois ao autor
são garantidos os direitos à honra e à imagem, ex vido artigo 5º, X, da CF/88,
os quais não autorizam ao réu a liberdade de proferir comentários
depreciativos, seja no âmbito privativo ou em público, sob pena de violação dos
direitos de personalidade e até mesmo da dignidade da pessoa humana”, destaca a
sentença.