16 de fevereiro de 2021

Ofensas recebidas em rede social geram indenização por danos morais

Comentários ofensivos postados em rede social resultaram na condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

A sentença é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial da comarca de Parnamirim.

Segundo os autos, no dia 18 de agosto de 2020, o Réu expressou na rede social Twitter sua opinião referindo-se ao autor:  “besta humana que não merece respeito algum”.

Para o magistrado, pelos elementos apresentados no processo, as alegações do autor são procedentes e os comentários ofensivos atingiram publicamente a sua honra subjetiva.

“É conclusivo o entendimento de que as postagens publicadas em página de redes de relacionamentos, a partir de comentários ou reprodução de textos com expressões que ultrapassam os limites da simples opinião ou manifestação de pensamento, caracterizam-se como condutas ilícitas passíveis de reparação, pois ao autor são garantidos os direitos à honra e à imagem, ex vido artigo 5º, X, da CF/88, os quais não autorizam ao réu a liberdade de proferir comentários depreciativos, seja no âmbito privativo ou em público, sob pena de violação dos direitos de personalidade e até mesmo da dignidade da pessoa humana”, destaca a sentença.