Novas regras do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) vão entrar em vigor a partir de abril de 2021.
Dessa forma, os motoristas brasileiros já deverão cumprir as novas mudanças,
dentre elas, infrações de trânsito que não vão mais somar pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com as novas mudanças, não vão mais gerar pontos na carteira:
- Infrações que forem praticadas por passageiros de transporte
rodoviário;
- Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade –
autossuspensivas;
- Por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230,
VII, do CTB);
- Quando o motorista estiver com placas do veículo em desacordo com o
CONTRAN (art. 221, do CTB);
- Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais
inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
- Motorista que não registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do
CTB);
- Dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e o CRLV – art.
232, do CTB);
- Infração ao motorista por deixar de dar baixa no registro de veículo
que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art.
240, do CTB); e
- Infração por não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua
habilitação (art. 241, do CTB).