A partir do próximo mês de abril, nove tipos de infrações de trânsito serão cobradas na forma de multas, mas sem gerar pontuação para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.
Conforme alterações na Lei
Federal de Nº. 14.071/2020, casos como
infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário ou o condutor não
portar a CNH ou a CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo),
por exemplo, não devem mais render pontos.
Confira as 9 infrações
alteradas pela nova lei:
- Infrações praticadas por
passageiros de transporte rodoviário;
Infrações autossuspensivas
(as que preveem a suspensão da CNH como penalidade);
- Caso as placas do
veículo estiverem em desacordo com o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN,
conforme art. 221, do Código de Trânsito Brasileiro/CTB);
- Condução do veículo com
cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
- Condução do veículo de
carga sem de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230,
XXI, do CTB);
- Dirigir sem os
documentos de porte obrigatório, a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB);
- Deixar de registrar o
veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);
Infração por deixar de dar
baixa no registro de um veículo que sofreu 'perda total', e seja irrecuperável
ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB);
- Infração por deixar de
atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do
CTB);
Porém, as infrações graves ainda
podem provocar perda da CNH.