1 de fevereiro de 2021

Nove infrações de trânsito não devem mais gerar pontuação na CNH

 A partir do próximo mês de abril, nove tipos de infrações de trânsito serão cobradas na forma de multas, mas sem gerar pontuação para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.

Conforme alterações na Lei Federal de Nº. 14.071/2020,  casos como infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário ou o condutor não portar a CNH ou a CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), por exemplo, não devem mais render pontos.

Confira as 9 infrações alteradas pela nova lei:

- Infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário;

Infrações autossuspensivas (as que preveem a suspensão da CNH como penalidade);

- Caso as placas do veículo estiverem em desacordo com o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN, conforme art. 221, do Código de Trânsito Brasileiro/CTB);

- Condução do veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);

- Condução do veículo de carga sem de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);

- Dirigir sem os documentos de porte obrigatório, a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB);

- Deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);

Infração por deixar de dar baixa no registro de um veículo que sofreu 'perda total', e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB);

- Infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB);

Porém, as infrações graves ainda podem provocar perda da CNH.