17 de dezembro de 2020

STF libera estados a darem vacinas se Anvisa não autorizar em até 72 horas

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta quinta-feira (17) uma liminar permitindo que estados e municípios distribuam vacinas contra Covid-19 mesmo se a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não autorizá-las dentro do prazo de até 72 horas, desde que os imunizantes tenham sido aprovados por autoridades sanitárias estrangeiras.

A permissão também é válida caso o plano nacional de vacinação contra a covid-19, apresentado ontem pelo governo federal, seja descumprido ou "não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença", definiu Lewandowski.

Neste caso, estados e municípios podem distribuir e aplicar as vacinas das quais disponham, se aprovadas pela Anvisa.

A decisão atende à ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 770, apresentada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ao Supremo.