11 de dezembro de 2020

STF decide que Fazenda Pública não pode bloquear bens de devedores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9) que a Fazenda Pública não pode tornar indisponíveis os bens de devedores de impostos.

Por maioria de votos, a Corte entendeu que não pode ocorrer o bloqueio de bens do devedor de forma automática e por decisão administrativa, sem decisão judicial.

No entanto, a averbação dos bens, que é a comunicação aos cartórios, foi considerada constitucional.

O bloqueio automático foi questionado no STF por meio de seis ações diretas de inconstitucionalidade, que foram protocoladas por diversas entidades, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional da Indústria (CNA) e Confederação Nacional de Transporte (CNA) e o PSB.