18 de dezembro de 2020

Juiz determina suspensão de festa de fim de ano em Pipa

O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo determinou a suspensão da festa de fim de ano Let's Pipa, prevista para acontecer entre os dias 27 de dezembro e 2 de janeiro na praia de Pipa, em Tibau do Sul.

O magistrado determinou ainda multa de R$ 500 mil para a Prefeitura de Tibau do Sul e os organizadores da festa em caso de descumprimento.

Em São Miguel do Gostoso, o Ministério Público Estadual já ingressou com pedido de suspensão do tradicional Reveillon já autorizado por decreto municipal. O promotor A,marcos Aldair Nunes considera "o novo contexto de aumento de casos provenientes do Covid-19 e uma maior ocupação de leitos no Estado do RN".