Após oito meses de suspensão por causa da pandemia do novo coronavírus,
está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9) uma Portaria
do Departamento Penitenciário Nacional ( Depen) que autoriza o retorno gradual
de visitas presenciais em presídios.
A retomada será feita de forma gradual e pode ser reavaliada a qualquer
momento.
Pelas regras cada preso terá direito a uma visita presencial por mês,
com duração de até 1 hora. Será permitida a entrada de um adulto, que poderá
estar acompanhado de uma criança ou adolescente.
No caso de pessoas que fazem parte do grupo de risco ou vulnerável, como
idosos acima de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com doenças crônicas,
doenças respiratórias, ou que apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal,
as visitas continuam suspensas.
O os atendimentos presenciais de advogados nas penitenciárias federais
continuam limitadas a quatro agendamentos por dia, com duração máxima de 30
minutos.