O Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará (TRE-CE) proibiu, nesta quarta-feira (4), a realização de
atos presenciais de campanha eleitoral em todo o Estado, que gerem
aglomerações.
A medida consta em
resolução aprovada pela Corte. De acordo com a resolução, estão proibidos:
comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, ainda que
no formato drive-thru ou drive-in, em espaços abertos semi-abertos.
Segundo resolução do
órgão, a medida é necessária já que eventos de campanha "não tem primado
pela contenção da pandemia".
Em caso de desobediência,
o juiz eleitoral pode exercer seu poder de polícia e adotar providências necessárias
para coibir atos de campanha que violem a decisão do TRE, fazendo uso, caso
necessário, do auxílio da força policial.