5 de novembro de 2020

Justiça Eleitoral proíbe eventos de campanha que causam aglomerações no Ceará

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) proibiu, nesta quarta-feira (4), a realização de atos presenciais de campanha eleitoral em todo o Estado, que gerem aglomerações.

A medida consta em resolução aprovada pela Corte. De acordo com a resolução, estão proibidos: comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, ainda que no formato drive-thru ou drive-in, em espaços abertos semi-abertos.

Segundo resolução do órgão, a medida é necessária já que eventos de campanha "não tem primado pela contenção da pandemia".

Em caso de desobediência, o juiz eleitoral pode exercer seu poder de polícia e adotar providências necessárias para coibir atos de campanha que violem a decisão do TRE, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial.