10 de novembro de 2020

Justiça determina retorno de 100% da frota de ônibus de Natal

Uma decisão liminar da justiça determinou que a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) deve colocar 100% da frota de ônibus e opcionais do transporte coletivo para circular nas ruas da cidade a partir desta terça-feira (10).

A medida entra em vigor após não ter acontecido acordo nas audiências de conciliação em razão de uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado do RN.

Na última audiência, foi determinado que caso as partes não chegassem a um consenso até esta segunda-feira (9), a decisão liminar teria seus efeitos restabelecidos em sua integralidade. Ou seja, a partir desta terça-feira (10), a frota terá que ser restabelecida em 100%.

Também devem ser reestabelecidas 20 linhas de ônibus que foram suspensas sem prévia deliberação do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito Urbano no início da pandemia. São elas: 01A, 01B, 12-14, 13, 18, 20, 23-69, 30A, 31A, 34, 41B, 44, 48, 57, 65, 66, 81, 587, 588 e 592.