Uma decisão liminar da justiça determinou que a Secretaria de Mobilidade
Urbana (STTU) deve colocar 100% da frota de ônibus e opcionais do transporte
coletivo para circular nas ruas da cidade a partir desta terça-feira (10).
A medida entra em vigor após não ter acontecido acordo nas audiências de
conciliação em razão de uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado
do RN.
Na última audiência, foi determinado que caso as partes não chegassem a
um consenso até esta segunda-feira (9), a decisão liminar teria seus efeitos
restabelecidos em sua integralidade. Ou seja, a partir desta terça-feira (10),
a frota terá que ser restabelecida em 100%.
Também devem ser reestabelecidas 20 linhas de ônibus que foram suspensas
sem prévia deliberação do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito Urbano no
início da pandemia. São elas: 01A, 01B, 12-14, 13, 18, 20, 23-69, 30A, 31A, 34,
41B, 44, 48, 57, 65, 66, 81, 587, 588 e 592.