15 de novembro de 2020

Despejo de material de campanha nas ruas é proibido

Os candidatos das Eleições Municipais 2020, bem como os partidos políticos que os representam, encerram as 22h deste sábado (14), véspera do primeiro turno do pleito, a propaganda eleitoral por meio da distribuição de material gráfico – como panfletos, santinhos, banners e cartazes – e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área.

Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite.

É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido.