Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou ao
Departamento de Estradas e Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN)a pagar a uma
cidadã, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 50 mil, em
virtude da morte do marido dela, provocada por um acidente automobilístico,
ocorrida na rodovia RN 233, entre os municípios de Assu e Paraú, no início do
ano de 2018, por causa de buracos na estrada .
O órgão público também terá de arcar com o valor de R$ 20.356,00, a
título de danos materiais, pela perda total do veículo do marido da autora da
ação judicial.
Foi fixada ainda, pensão mensal no valor de um salário mínimo desde a
data do acidente até a data em que o falecido completaria 72 anos e 10 meses de
idade, ou seja, em agosto de 2025.
Aos valores acima deverá ser acrescida correção monetária e juros de
mora. A decisão é do juiz Bruno Montenegro.
A esposa da vítima alegou que o acidente de trânsito somente ocorreu em decorrência da existência de buracos na rodovia, os quais obrigaram os veículos que transitavam em sentido contrário a desviarem de sua rota, ocasionando, assim, a colisão que culminou na morte do seu esposo.