A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser
preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.
Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a
valer 15 dias antes da eleição.
Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou
seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença
criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a
salvo-conduto.
A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do
primeiro turno.