Seguindo entendimento do Ministério Público
Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acatou durante
sessão realizada nesta segunda-feira (5), recurso da Procuradoria Regional
Eleitoral (PRE), representada pelo procurador Rodolfo Alves e decidiu proibir
carreatas, passeatas e comícios durante a campanha eleitoral no Estado.
A decisão ocorreu durante julgamento de recurso
do MP Eleitoral interposto, inicialmente, em face de decisão liminar em mandado
de segurança impetrado, na Corte Eleitoral, contra a Portaria Conjunta 01/2020,
emitida pelo juiz eleitoral e promotor eleitoral da 73ª Zona Eleitoral
(Alhandra/PB).
A portaria proibia a realização de “comícios,
carreatas, caminhadas, reuniões e eventos para adesivagem”, mas a Corte
entendeu que o instrumento extrapolava os limites fixados pela autoridade
sanitária estadual em relação à proibição de “reuniões e eventos para
adesivagem”, mantendo as demais proibições.