O Facebook tem 48 horas de
prazo para identificar o(s) responsável(is) pelas páginas “Natalzuera” e
“Weslinatalzuera”. A decisão é da juíza Hadja Rayane Holanda de Alencar, da 3ª
Zona Eleitoral, no sentido de investigar o caso. Os dois perfis promovem ataques
e agressões contra o prefeito Álvaro Dias (PSDB).
Designada pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE/RN) para fiscalizar ações relacionadas à propaganda no
pleito deste ano, a magistrada determina ao Facebook que revele no prazo
estabelecido a identidade de quem criou e mantém as páginas digitais investigadas.
A multa é de R$ 10 mil
para cada dia em que a ordem judicial for descumprida.
A ação sustenta que a
liberdade de expressão não autoriza postagem de cunho anônimo, com tom jocoso,
em que são proferidas injúrias, calúnias e difamações gravíssimas, ferindo o
disposto no artigo 57-D da Lei das Eleições.