6 de outubro de 2020

Liminar de juiz do TRE-RN libera carreata em município do interior

O juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira, membro da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, deferiu o pedido de liminar no processo de Mandado de Segurança nº 0600325-61.2020.6.20.0000, impetrado por Maria Edice Francisco e Felix e Coligação Unidos para Continuar Avançando, contra ato do Juízo da 53ª Zona eleitoral que proibia a impetrante a realizar ato de propaganda eleitoral no dia 03/10/2020 consistente em carreata pelas ruas do Município de Boa Saúde, decisão esta fundamentada nas regras sanitárias de prevenção ao contágio da COVID-19.

O magistrado de 2º grau em sua decisão, fundamentou que “na espécie em apreço, a decisão atacada, ao proibir ato regular de propaganda dos impetrantes, ao argumento de ofensa às normas sanitárias, não está em consonância com o regramento previsto na legislação eleitoral, em especial, o art. 12 da Resolução TSE n.º 23.624/2020, na medida em que não se encontra alicerçada em parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional em relação ao município onde ocorrerá a carreata.

Somente com base em tal informação técnica, naturalmente em relação à situação específica do Município de Boa Saúde, “é que se afigura possível limitar a propaganda eleitoral por motivos sanitários.”

Desta forma, deferiu a liminar permitindo assim a realização da carreata pelos impetrantes naquele município potiguar.