23 de outubro de 2020

Lei Eleitoral proíbe novas contratações

A Lei Eleitoral proíbe que prefeitos realizem novas contratações e prorrogações de contratos vigentes de servidores sem prévia aprovação em concurso público, sob pena de pagamento de multa.

Em caso de evidente necessidade e urgência de nova contratação futura, por excepcional interesse público, deverá informar o Judiciário e demonstrar que a contratação preenche os requisitos legais.

A desobediência à lei torna o gestor passível do processamento da imputação de improbidade administrativa. O veto está estabelecido nos artigos 73 e 78 da Lei 9.504/97 não podendo o gestor nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, sob pena de nulidade de pleno direito.

Nesse sentido, é ressalvada a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.