O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei do Estado do Rio Grande do
Norte que determinava a suspensão, por até 180 dias, da cobrança dos
empréstimos consignados contratados por servidores públicos estaduais.
A decisão, unânime, foi
proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6484), na
sessão virtual encerrada em 2/10.
O relator da ação,
ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a Lei
estadual 10.733/2020, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que leis estaduais
que alterem as condições dos contratos de crédito consignado podem ter impacto
no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e gerar efeitos negativos para a economia
de todo o país.