7 de outubro de 2020

Lei do RN que suspende cobrança de consignado durante pandemia é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei do Estado do Rio Grande do Norte que determinava a suspensão, por até 180 dias, da cobrança dos empréstimos consignados contratados por servidores públicos estaduais.

A decisão, unânime, foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6484), na sessão virtual encerrada em 2/10.

O relator da ação, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a Lei estadual 10.733/2020, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que leis estaduais que alterem as condições dos contratos de crédito consignado podem ter impacto no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e gerar efeitos negativos para a economia de todo o país.