6 de outubro de 2020

Justiça Eleitoral nega liminar contra decreto da Prefeitura proibindo campanha em Natal

A juíza da 3ª Zona Eleitoral de Natal, Hadja Rayanne Holanda de Alencar, acaba de negar pedido de liminar feito pelo PSOL, PSB e SOLIDARIEDADE, em desfavor de decreto do prefeito Álvaro Dias, candidato à reeleição ao no Município de Natal.

Os partidos requereram o deferimento da tutela de urgência para determinar ao representado que suspenda os efeitos do Decreto nº 12.074 de 03 de outubro de 2020, que proibiu a realização de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios no âmbito do Município.

A juíza concedeu um prazo de dois dias ao prefeito Álvaro Dias para apresentar sua defesa, juntando documentação pertinente.

E o Ministério Público para emissão de parecer no prazo de 1 (um) dia.