12 de outubro de 2020

Cartórios podem celebrar casamentos civis por videoconferência

Os cartórios do Rio Grande do Norte estão autorizados a celebrar casamentos civis por meio de sistema de videoconferência, durante o período de suspensão das atividades presenciais.

O entendimento foi ressaltado pela Corregedoria Geral de Justiça em resposta a um processo movido pela Ordem dos Advogados do Brasil no estado (OAB/RN), por sua Comissão de Direito de Família e Sucessões e pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/RN) no qual sugerem a expedição de um provimento próprio para regulamentar o ato.

Ao analisar o pedido, o juiz corregedor Diego Cabral destacou a postura proativa das entidades, que se mostraram preocupadas com o relevante instituto do casamento civil.

O magistrado esclareceu que a Corregedoria entendeu ser desnecessária a elaboração de provimento específico, pois os atos editados para o regime especial de trabalho das serventias extrajudiciais durante a pandemia da Covid-19 poderiam oferecer amparo para a realização do casamento com o uso das ferramentas tecnológicas de comunicação.