Os cartórios do Rio Grande do Norte estão autorizados a celebrar
casamentos civis por meio de sistema de videoconferência, durante o período de
suspensão das atividades presenciais.
O entendimento foi ressaltado pela Corregedoria Geral de Justiça em
resposta a um processo movido pela Ordem dos Advogados do Brasil no estado
(OAB/RN), por sua Comissão de Direito de Família e Sucessões e pelo Instituto
Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/RN) no qual sugerem a expedição de um
provimento próprio para regulamentar o ato.
Ao analisar o pedido, o juiz corregedor Diego Cabral destacou a postura proativa das entidades, que se mostraram preocupadas com o relevante instituto do casamento civil.
O magistrado esclareceu que a Corregedoria entendeu ser
desnecessária a elaboração de provimento específico, pois os atos editados para
o regime especial de trabalho das serventias extrajudiciais durante a pandemia
da Covid-19 poderiam oferecer amparo para a realização do casamento com o uso
das ferramentas tecnológicas de comunicação.