A Corregedoria Geral de
Justiça editou provimento que acrescenta ao seu Código de Normas a
possibilidade de lavratura de escritura pública, pelos cartórios, de extinção
de união estável, mesmo havendo filhos menores ou incapazes.
O procedimento já era permitido para os casos
de separação, de divórcio ou de conversão de separação em divórcio. O normativo
foi editado após a análise de um Pedido de Providências feito pela OAB/RN.
Assim, mesmo que o casal possua filhos menores, os companheiros, estejam casados ou formem união estável, poderão dispensar a via judicial e, de maneira rápida, poderão obter o divórcio ou a extinção da união estável por escritura pública lavrada em cartório, desde que tenham resolvido as questões atinentes aos filhos, como o regime de convivência e a pensão alimentícia”.