28 de setembro de 2020

Cosern deve indenizar morador por instalação inadequada de poste

A 2ª Câmara Cível do TJRN negou provimento a um recurso de Apelação Cível movido pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) e manteve sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros que condenou a empresa a realizar a retirada/deslocamento de um poste instalado na propriedade de um morador, além de pagar a este a quantia de R$ 8 mil, a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, a partir da sentença.

De acordo com o julgamento, a concessionária de energia elétrica instalou o poste em local inadequado e, desta forma, não é possível imputar ao consumidor a responsabilidade de arcar com os custos da remoção. (Apelação Cível n° 0100610-52.2016.8.20.0108)