22 de agosto de 2020

Negativa de atendimento médico de urgência gera condenação da Justiça

A 1ª Câmara Cível do TJRN aumentou a condenação do Pronto Socorro e Clínica Infantil de Natal (PAPI) e da Unimed por terem negado a cobertura e atendimento de urgência a uma criança com pneumonia, que não tinha completado o período de carência de seu plano de saúde de 180 dias.

Conforme consta no processo, permaneceu a determinação de ressarcimento de R$ 5.307,00, referente ao valor cobrado à família da criança, e houve aumento na indenização para R$ 5 mil pelos danos morais causados.

O processo foi originado na 3ª Vara Cível de Natal e indica que, em abril de 2014, o Pronto Socorro requerido “exigiu a caução de R$ 3.000,00 para que fosse realizada a internação, além de despesas posteriores, que totalizaram R$ 5.307,00”.

O relatar o acórdão em segundo grau, o desembargador Cornélio Alves destacou inicialmente que é indevida a cobrança de caução, nota promissória ou qualquer garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, conforme previsão expressa do artigo 135-A, do Código Penal.