29 de agosto de 2020

Justiça determina circulação de 100% da frota de ônibus em Natal

A Justiça determinou que o município de Natal restabeleça a circulação de 100% da frota de ônibus e alternativos que fazem o transporte público da capital em um prazo de cinco dias.

A decisão atendeu pedido feito pela Defensoria Pública do Estado em uma ação civil pública. O objetivo, conforme a decisão, é evitar aglomerações que favoreçam a disseminação do contágio pela Covid-19.

A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal acatou o pedido e determinou a retomada da frota completa. Mandou também que o município restabeleça as 20 linhas de ônibus (01A, 01B, 12-14, 13, 18, 20, 23-69, 30A, 31A, 34, 41B, 44, 48, 57, 65, 66, 81, 587, 588 e 592) que foram suspensas após o início da pandemia da Covid-19 sem deliberação do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito Urbano.