A autorização está na Portaria Conjunta nº 15/2020, publicada no dia 27
de julho, pelo Gabinete Civil e Secretarias Estaduais de Desenvolvimento
Econômico e de Saúde, e se refere aos segmentos do grupo Alimentação II,
especificados na Fração 1 da Fase 3 do Plano de Retomada Gradual da Economia do
Estado.
Os estabelecimentos contemplados neste momento são os restaurantes,
lanchonetes e food parks, com área acima de 300m², além dos bares e barracas de
praia. Porém, todos devem seguir todos os protocolos (gerais e específicos) já
divulgados pelo Executivo estadual para os setores que compõem o grupo
Alimentação II e Bares.