A multa mínima por atraso
para envio da declaração é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto
devido. A recomendação é para que o contribuinte regularize a situação o quanto
antes.
Além de pagar multa, quem
é obrigado, mas não declara o Imposto de Renda no prazo corre o risco de ficar
com o CPF “sujo”, o que pode impedir a contratação de empréstimos, tirar
passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até
prestar concurso público até a regularização da situação.
Quem perdeu o prazo para
envio da declaração terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a
declaração do Imposto de Renda.
Assim que emitir a
declaração, o contribuinte receberá a "notificação de lançamento de
multa" e a Darf da multa. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o
pagamento e regularizar sua situação.