A regulamentação para restaurantes, lanchonetes e bares foi a principal
novidade, além de ajustes nos horários de funcionamento das demais atividades.
O Decreto nº 6295, de 8 de julho de 2020, traz os setores que, a partir
desta quinta-feira, podem funcionar das 8h às 16h, permanecendo, no entanto, a
proibição de abrir aos domingos e feriados
Os bares, restaurantes e lancherias deverão designar um funcionário que
ficará responsável pelo cumprimento das normas, devidamente identificado, e
responderá perante os órgãos de fiscalização.
A autorização para funcionamento desses locais obedece a um horário
especial de funcionamento e está condicionada ao cumprimento, além das medidas
estabelecidas nos regulamentos municipais e normas de vigilância sanitária.
Os estabelecimentos de self-service devem ainda designar funcionários
específicos para servir os clientes, proceder a higienização das mãos com
álcool gel 70%, mantendo-se a distância mínima de 1,5m entre cada cliente,
mediante marcação no chão.