3 de julho de 2020

Parnamirim decreta novas medidas para o funcionamento do comércio

Parnamirim atualizou as medidas de funcionamento seguro de sua rede de comércios. De acordo com o Decreto nº 6.283, de 1º de julho de 2020, algumas categorias foram atualizadas, assim como medidas de segurança, reeditadas.
Poderão funcionar das 8h às 13h, inclusive caso funcionem dentro de Shoppings e Centros Comerciais, e permanecem proibidos de abrir aos domingos e feriados: 
- Açougue, distribuidoras e lojas de produtos naturais; Clínicas de atendimento na área da saúde; Clínicas odontológicas; Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, Pet Shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas; Lava-jatos;        
- Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos; Lojas de equipamentos de informática; Livrarias, papelarias e armarinhos;    Lavanderias; Concessionárias e vistorias veiculares; Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios; Lojas do comércio varejista de vestuário; Lojas do comércio varejista de calçados;
- Serviços de comunicações e informações, tais como agências de publicidades, design, webdesign e serviços análogos, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima; Salões de beleza e barbearias, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;  Comércio de bicicleta e seus acessórios; e Escritórios de contabilidade e cartórios.
Permanecem proibidos os bailes, festas comunitárias, sessões de cinemas, festas em casas noturnas, boates, casa de festas e demais atividades e eventos de qualquer natureza, que acarretem aglomeração de pessoas.   
Com relação às igrejas, as atividades religiosas de qualquer culto, deverão ser realizadas, por meio virtual. O funcionamento está permitido apenas para orações individuais, de forma também a evitar aglomerações.   
O descumprimento das medidas implicará em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal. Os casos de descumprimento podem e devem ser denunciados através do 156, 190 e 3272-1124.