Poderão funcionar das 8h
às 13h, inclusive caso funcionem dentro de Shoppings e Centros Comerciais, e
permanecem proibidos de abrir aos domingos e feriados:
- Açougue, distribuidoras
e lojas de produtos naturais; Clínicas de atendimento na área da saúde; Clínicas
odontológicas; Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários,
Pet Shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas; Lava-jatos;
- Óticas e comércio de
insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos
e aparelhos auditivos; Lojas de equipamentos de informática; Livrarias,
papelarias e armarinhos; Lavanderias; Concessionárias
e vistorias veiculares; Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios; Lojas
do comércio varejista de vestuário; Lojas do comércio varejista de calçados;
- Serviços de comunicações
e informações, tais como agências de publicidades, design, webdesign e serviços
análogos, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima; Salões
de beleza e barbearias, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade
máxima; Comércio de bicicleta e seus
acessórios; e Escritórios de contabilidade e cartórios.
Permanecem proibidos os
bailes, festas comunitárias, sessões de cinemas, festas em casas noturnas,
boates, casa de festas e demais atividades e eventos de qualquer natureza, que
acarretem aglomeração de pessoas.
Com relação às igrejas, as
atividades religiosas de qualquer culto, deverão ser realizadas, por meio
virtual. O funcionamento está permitido apenas para orações individuais, de
forma também a evitar aglomerações.
O descumprimento das
medidas implicará em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública,
previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal. Os casos de
descumprimento podem e devem ser denunciados através do 156, 190 e 3272-1124.