A “Prova de Vida” é realizada uma vez ao ano e, durante este período de
pandemia, é preciso que as pessoas sigam o calendário de acordo com o alerta
prévio que é feito no caixa eletrônico. A sua ausência pode suspender o
benefício.
Para o titular realizar a “Prova de Vida” é preciso o documento de
identificação oficial; para o representante legal, é preciso a procuração e a
documentação dele e do titular.