12 de junho de 2020

TJRN mantém proibição de atividades presenciais

No dia 1° de junho, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 322/2020 estabelecendo um protocolo de segurança sanitária para que a Justiça Estadual retome as atividades presenciais jurisdicionais e administrativas.
No entanto, é facultado a cada Tribunal deliberar sobre o retorno ao atendimento ao público presencial nos casos “em que isso for possível”.
Em função da reconhecida permanência da pandemia do novo coronavírus no Rio Grande do Norte, o TJRN informa que continuará em vigor o Ato Conjunto nº 004/2020 que prevê o regime de plantão extraordinário, prioriza o trabalho remoto e o atendimento virtual à sociedade, podendo, inclusive ser prorrogado, caso necessário.
Tais medidas preventivas seguem orientação do corpo técnico do Poder Judiciário potiguar que acompanha as informações sanitárias sobre a pandemia no país e no Rio Grande do Norte.