Nesta terça-feira (9),
mais um ajuste foi feito, com foco nas necessidades de cada segmento comercial,
sem esquecer da segurança da população que precisa dos serviços.
O Decreto nº 6.264, de 8
de junho de 2020, alterou a redação dos instrumentos legais anteriores,
trazendo mudanças para os segmentos da indústria, obras e serviços de
engenharia, lojas de materiais de construção, oficinas mecânicas, autopeças e
serviços de manutenção. Essas atividades ficam autorizadas a funcionar em seu
horário normal.
Além disso, a publicação
no Diário Oficial desta terça-feira trouxe a inclusão do segmento de serviços
de call center, permitindo o seu funcionamento também em horário normal.
O grupo de segmentos
poderá funcionar em seu horário normal: Supermercados
e atacadistas; Serviços funerários, com
exceção de realização de velórios; Postos de Combustíveis; Hotéis e
hospedarias;
Panificadoras; Farmácias; Indústrias;
Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção; Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de
manutenção; e Serviços de call center.
Os bares e restaurantes
devem continuar o atendimento por delivery. Permanecem proibidos os bailes,
festas comunitárias, sessões de cinemas, festas em casas noturnas, boates, casa
de festas e demais atividades e eventos, de qualquer natureza, que acarretem
aglomeração de pessoas.
Com relação às igrejas, as
atividades religiosas de qualquer culto, deverão ser realizadas, por meio
virtual. O funcionamento está permitido apenas para orações individuais, de
forma também a evitar aglomerações.